Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003456 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197405240652501 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1979 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição dos creditos pelos serviços prestados no exercicio de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes e uma prescrição de curto prazo fundada na presunção do cumprimento. II - A presunção do cumprimento pode ser ilidida, mas, apenas, nos termos dos artigos 313 e 314 do Codigo Civil. III - Para que no saneador se decida se procede alguma excepção peremptoria e necessario que o processo contenha todos os elementos condicionadores de uma decisão segura e conscienciosa. | ||