Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1057
Nº Convencional: JSTJ00036060
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ199903160010571
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3103/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prescrição extintiva é um instituto dirigido essencialmente à realização de objectivos de conveniência ou oportunidade. Além da ponderação da justiça intervém aqui, decisivamente, a ponderação de uma inércia negligente do titular do direito em exercitá-lo, o que faz presumir uma renúncia ou, pelo menos, o coloca na posição de não merecer a tutela do Direito.
II - Subscrita uma livrança (sem indicação da época de pagamento) para garantia de um contrato de mútuo, tendo ficado acordado que o pagamento seria exigido quando o mutuário deixasse de cumprir qualquer das suas obrigações, deixando ele de cumprir e instaurada acção executiva (em que os executados foram absolvidos da instância), o título passou a ser pagável à vista.
III - Tendo a data do vencimento sido fixada em 1980, a primeira execução intentada em 1982 e a segunda em 1995, ocorreu a prescrição.