Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004033 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ERRO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199009250779621 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14401/87 | ||
| Data: | 06/21/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso de revista tem por fundamento especifico a violação de lei substantiva, ou seja, a apreciação do erro de direito (erro de interpretação, aplicação ou determinação de lei substantiva). II - A Relação cumpre discriminar, individualizando-os com nitidez e pormenor, o conjunto dos factos que considere provados e em que fez assentar o acordão, não bastando uma referencia generica aos factos apurados. | ||