Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002628 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EMPRESA NACIONALIZADA FUSÃO DE EMPRESAS PUBLICAS PENSÃO DE REFORMA ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310060707502 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N330 ANO1983 PAG424 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os trabalhadores das companhias de seguros nacionalizadas, incluindo os membros dos conselhos de gestão, estão subordinados as normas do contrato de trabalho, por força do artigo 5 n. 1 do Decreto-Lei n. 72/76 de 27 de Janeiro, sendo de acordo com aquelas normas que deve ser destinada a actualização das pensões de reforma dos membros dos anteriores conselhos de administração. II - Criada uma empresa publica nova, resultante da fusão de varias seguradoras nacionalizadas, as obrigações das empresas fundidas transmitem-se por inteiro para a nova empresa. | ||