Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070750
Nº Convencional: JSTJ00002628
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMPRESA NACIONALIZADA
FUSÃO DE EMPRESAS PUBLICAS
PENSÃO DE REFORMA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198310060707502
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG424
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os trabalhadores das companhias de seguros nacionalizadas, incluindo os membros dos conselhos de gestão, estão subordinados as normas do contrato de trabalho, por força do artigo 5 n. 1 do Decreto-Lei n. 72/76 de
27 de Janeiro, sendo de acordo com aquelas normas que deve ser destinada a actualização das pensões de reforma dos membros dos anteriores conselhos de administração.
II - Criada uma empresa publica nova, resultante da fusão de varias seguradoras nacionalizadas, as obrigações das empresas fundidas transmitem-se por inteiro para a nova empresa.