Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026065 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ENERGIA ELÉCTRICA FORNECIMENTO PREÇO CADUCIDADE DA ACÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411300857802 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 117 | ||
| Data: | 01/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de fornecimento de energia eléctrica não há uma venda de coisas determinadas, estando a determinação dependente do efectivo consumo feito pelo consumidor. II - Tal contrato não está abrangido pelo artigo 887 nem lhe é aplicável o prazo de caducidade previsto pelo artigo 390 do CCIV66. III - A circunstância de a empresa fornecedora não ter oportunamente feito um cálculo exacto do preço, antes o ter feito por defeito, e não ter, por isso, exigido o preço devido, significa apenas que ficou credora da diferença e que este crédito prescreve nos termos gerais. | ||