Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085780
Nº Convencional: JSTJ00026065
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ENERGIA ELÉCTRICA
FORNECIMENTO
PREÇO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199411300857802
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 117
Data: 01/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato de fornecimento de energia eléctrica não há uma venda de coisas determinadas, estando a determinação dependente do efectivo consumo feito pelo consumidor.
II - Tal contrato não está abrangido pelo artigo 887 nem lhe é aplicável o prazo de caducidade previsto pelo artigo 390 do CCIV66.
III - A circunstância de a empresa fornecedora não ter oportunamente feito um cálculo exacto do preço, antes o ter feito por defeito, e não ter, por isso, exigido o preço devido, significa apenas que ficou credora da diferença e que este crédito prescreve nos termos gerais.