Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
443/2000.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 06/25/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: ANULADA A DECISÃO, BAIXA AO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
Sumário :
I - Sendo ao STJ defeso consumar o uso feito pela Relação dos poderes que a este conferidos são pelo artª 721º do CPC, já lhe é possivel, no entanto, verificar se o tribunal de 2ª instância , ao usar tais poderes, agiu dentro dos limites traçados pela lei para os exercer, "máxima", no nº2 do predito artigo da lei.
II - Verificado o incumprimento, por banda da Relação, dos poderes- deveres legais de actuação vertidos no nº2 do artº 712: do CPC, impõe- se que o processo lhe seja reenviado, em ordem a ser-lhes dado dequado cumprimento, anulando-se, consequentemente, o acordão impugnado.
Decisão Texto Integral: