Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO REAPRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO, BAIXA AO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO | ||
| Sumário : | I - Sendo ao STJ defeso consumar o uso feito pela Relação dos poderes que a este conferidos são pelo artª 721º do CPC, já lhe é possivel, no entanto, verificar se o tribunal de 2ª instância , ao usar tais poderes, agiu dentro dos limites traçados pela lei para os exercer, "máxima", no nº2 do predito artigo da lei. II - Verificado o incumprimento, por banda da Relação, dos poderes- deveres legais de actuação vertidos no nº2 do artº 712: do CPC, impõe- se que o processo lhe seja reenviado, em ordem a ser-lhes dado dequado cumprimento, anulando-se, consequentemente, o acordão impugnado. | ||
| Decisão Texto Integral: |