Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006970 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL SOCIO SOCIEDADE POR QUOTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ196801260621472 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N173 ANO1968 PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CPC DE ITALIA ART105. | ||
| Sumário : | Os socios, que dizem ser os unicos, de uma sociedade por quotas, não podem ser admitidos como intervenientes principais na acção em que a sociedade pede o pagamento de determinada quantia e a restituição de maquinas, ferramentas e outros objectos. | ||