Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062147
Nº Convencional: JSTJ00006970
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
SOCIO
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ196801260621472
Data do Acordão: 01/26/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG268
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC DE ITALIA ART105.
Sumário : Os socios, que dizem ser os unicos, de uma sociedade por quotas, não podem ser admitidos como intervenientes principais na acção em que a sociedade pede o pagamento de determinada quantia e a restituição de maquinas, ferramentas e outros objectos.