Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087908
Nº Convencional: JSTJ00027756
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
OMISSÃO
EFEITOS
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199511280879081
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 62/95
Data: 01/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em embargos de executado em que o embargado excepciona com impugnação pauliana sem que, todavia, peça o cancelamento do registo do imóvel a favor de terceiro, deve o juiz mandar notificar o embargado para formalizar esse pedido em certo prazo sob pena de a defesa ficar sem efeito, a menos que entretanto o mesmo embargado o tenha já feito extemporaneamente.