Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037064
Nº Convencional: JSTJ00008427
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
MOEDA FALSA
BURLA
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ198310110370643
Data do Acordão: 10/11/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG385
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal de 1982, deve aplicar-se o regime que concretamente se mostre mais favoravel aos reus sempre que não e a mesma a lei vigente no momento da pratica dos factos criminosos e na data do julgamento.
II - O crime de passagem de moeda falsa previsto pelo artigo 214, alinea a), do Codigo Penal novo cumula-se, sob a forma de concurso real, com o crime de burla previsto pelo artigo 313, n. 1, do mesmo diploma, apresentando-se cada um deles na forma continuada.