Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B273
Nº Convencional: JSTJ00030715
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199609260002732
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 943/95
Data: 12/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DO PROC CIV 1956 PÁG300. A REIS IN CPC ANOTADO VOLII PÁG337 VOLIII PÁG121.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção em que os autores vieram pedir que lhes seja reconhecido o direito de propriedade sobre um estabelecimento comercial, com os respectivos direitos ao trespasse e ao arrendamento comercial do local onde ele se situa, alegando apenas, como causa de pedir, a aquisição translativa do mesmo por escritura pública de trespasse, bem como a "ocupação pública, contínua, pacífica e de boa fé" sem alegarem factos integradores de tais conceitos jurídicos, não é caso de indeferimento liminar imediato da p.i., mas antes de convite a que venham corrigí-la, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil.