Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030715 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260002732 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 943/95 | ||
| Data: | 12/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DO PROC CIV 1956 PÁG300. A REIS IN CPC ANOTADO VOLII PÁG337 VOLIII PÁG121. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção em que os autores vieram pedir que lhes seja reconhecido o direito de propriedade sobre um estabelecimento comercial, com os respectivos direitos ao trespasse e ao arrendamento comercial do local onde ele se situa, alegando apenas, como causa de pedir, a aquisição translativa do mesmo por escritura pública de trespasse, bem como a "ocupação pública, contínua, pacífica e de boa fé" sem alegarem factos integradores de tais conceitos jurídicos, não é caso de indeferimento liminar imediato da p.i., mas antes de convite a que venham corrigí-la, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil. | ||