Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000218 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL DIREITOS DOS SOCIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198603040733851 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A deliberação de alteração do pacto social, mediante a qual foi introduzida no pacto duma sociedade por quotas uma clausula de amortização de quotas, não e nula nem ineficaz. II - Se nos regimes da amortização introduzidos existe algum vicio ou irregularidade que os inquine, isso so pode ofender ou lesar direitos dos socios como tais, de natureza privada, corporativa e renunciaveis, competindo aos prejudicados apenas o direito a anulação da deliberação, a exercer nos termos e prazo previstos no artigo 46, paragrafo 1 da Lei das Sociedades por quotas. | ||