Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073385
Nº Convencional: JSTJ00000218
Relator: CORTE REAL
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
DIREITOS DOS SOCIOS
Nº do Documento: SJ198603040733851
Data do Acordão: 03/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A deliberação de alteração do pacto social, mediante a qual foi introduzida no pacto duma sociedade por quotas uma clausula de amortização de quotas, não e nula nem ineficaz.
II - Se nos regimes da amortização introduzidos existe algum vicio ou irregularidade que os inquine, isso so pode ofender ou lesar direitos dos socios como tais, de natureza privada, corporativa e renunciaveis, competindo aos prejudicados apenas o direito a anulação da deliberação, a exercer nos termos e prazo previstos no artigo 46, paragrafo 1 da Lei das Sociedades por quotas.