Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009167 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ADMISSIBILIDADE PRESSUPOSTOS REVELIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19801105035965X | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG328 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso extraordinario de revisão pressupõe a estabilidade da decisão a rever que so se verifica quando da mesma ja não possa ser interposto recurso ordinario. II - Não transitou em julgado a sentença que, a revelia do reu, o condenou no pagamento duma multa e que, embora ja esteja a ser executada, ainda não foi notificada ao ausente. | ||