Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082178
Nº Convencional: JSTJ00016213
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: COMPROPRIEDADE
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
DIVISIBILIDADE
PRINCIPIO DA SUBSTANCIAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199206030821782
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4193
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de prova do direito de compropriedade, correspondendo a primeira fase (declarativa) da acção de divisão de coisa comum, prejudica a alegada divisibilidade, obstando a entrada na fase seguinte (executiva).
II - O objecto do recurso e definido nas conclusões da alegação.
III - Cabe recurso de agravo (e não de revista) da decisão que se pretende violar um preceito da lei processual por não dar como provada a propriedade comum.
IV - O direito de compropriedade so pode provar-se atraves do acto ou factos juridicos que lhe deram origem (teoria da substanciação).