Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016213 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM DIVISIBILIDADE PRINCIPIO DA SUBSTANCIAÇÃO RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030821782 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4193 | ||
| Data: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de prova do direito de compropriedade, correspondendo a primeira fase (declarativa) da acção de divisão de coisa comum, prejudica a alegada divisibilidade, obstando a entrada na fase seguinte (executiva). II - O objecto do recurso e definido nas conclusões da alegação. III - Cabe recurso de agravo (e não de revista) da decisão que se pretende violar um preceito da lei processual por não dar como provada a propriedade comum. IV - O direito de compropriedade so pode provar-se atraves do acto ou factos juridicos que lhe deram origem (teoria da substanciação). | ||