Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082519
Nº Convencional: JSTJ00016444
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
REQUISITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199207090825192
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1710
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se na respectiva peça condensadora, não vierem arrolados quaisquer factos, mas apenas indicados vários documentos, dados como reproduzidos, estamos perante uma forma viciosa de especificar.
II - Quando o Supremo manda a 2. Instância ampliar a matéria de facto, está a mandar julgar novamente a causa, com a inerente inutilização do anterior acórdão da Relação.