Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016444 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO REQUISITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207090825192 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1710 | ||
| Data: | 02/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se na respectiva peça condensadora, não vierem arrolados quaisquer factos, mas apenas indicados vários documentos, dados como reproduzidos, estamos perante uma forma viciosa de especificar. II - Quando o Supremo manda a 2. Instância ampliar a matéria de facto, está a mandar julgar novamente a causa, com a inerente inutilização do anterior acórdão da Relação. | ||