Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A714
Nº Convencional: JSTJ00038496
Relator: LOPES PINTO
Descritores: NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199910190007141
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 999/98
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 762 N2 ARTIGO 1037 ARTIGO 1040.
Sumário : I - Comete-se a nulidade prevista no artigo 668 n. 1, d), do C.P.C. de omissão de pronúncia se na decisão se não decidir sobre questão relevante e que era fulcral ao agravo.
II - Daí, o impôr-se a remessa do processo à Relação, para aí ser conhecido do objecto do recurso.
Decisão Texto Integral: