Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064052
Nº Convencional: JSTJ00006261
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: DOAÇÃO
MOVEIS
EFICACIA
Nº do Documento: SJ197207210640521
Data do Acordão: 07/21/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N219 ANO1972 PAG188
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PLANIOL ET RIPERT IN TRATADO DE DIREITO CIVIL V5 PAG401.
ABRANCHES FERRÃO IN DAS DOAÇÕES V1 PAG162.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 1458 do Codigo Civil de 1867 a doação verbal de bens moveis não surtia efeito se não fosse acompanhada da entrega simultanea da coisa doada.