Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027192 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPUGNAÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199504040865431 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7417/93 | ||
| Data: | 05/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe ao Supremo colmatar alegadas insuficiências das conclusões da alegação do recurso para a Relação. II - São pressupostos da acção pauliana, conforme deriva dos artigos 610 e 612 do Código Civil de 1966: a) existência de um crédito; b) que tal crédito seja anterior à celebração do acto impugnado, ou, sendo posterior, ter sido realizado com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; c) resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade; d) a existência de má fé, tanto do devedor como de terceiro, se o acto for oneroso, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, se o acto for gratuito não se exige a má fé como condição da impugnação. | ||