Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086543
Nº Convencional: JSTJ00027192
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199504040865431
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7417/93
Data: 05/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não cabe ao Supremo colmatar alegadas insuficiências das conclusões da alegação do recurso para a Relação.
II - São pressupostos da acção pauliana, conforme deriva dos artigos 610 e 612 do Código Civil de 1966: a) existência de um crédito; b) que tal crédito seja anterior à celebração do acto impugnado, ou, sendo posterior, ter sido realizado com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; c) resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade; d) a existência de má fé, tanto do devedor como de terceiro, se o acto for oneroso, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, se o acto for gratuito não se exige a má fé como condição da impugnação.