Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079095
Nº Convencional: JSTJ00004156
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199010100790951
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 782/88
Data: 05/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As irregularidades de actividade (nulidades processuais) cometidas no tribunal recorrido não podem ser reclamadas ou arguidas na alegação do recurso para constituir objecto dele. Delas se tem de reclamar perante o tribunal onde terão sido cometidas e so do despacho que decida a reclamação e que se podera recorrer.
II - A apreciação da reclamação dessas nulidades como objecto do recurso constituira nulidade do acordão que não pode ser conhecida oficiosamente.
III - Mas apreciar e definir nulidades processuais que se tinham, e tem de considerar sanadas, ja constitui erro de julgamento que pode ser apreciado como objecto do recurso.