Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034823 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199710210005691 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1803/96 | ||
| Data: | 02/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deferida a arguição da nulidade da citação - arguição feita pelo mandatário judicial, que juntou procuração aos autos - o respectivo despacho terá de ser notificado na pessoa desse advogado. II - A omissão desta notificação produz nulidade, com influência no exame ou na decisão da causa, geradora, por ter sido invocada em tempo, de anulação dos termos processuais subsequentes. | ||