Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A569
Nº Convencional: JSTJ00034823
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199710210005691
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1803/96
Data: 02/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deferida a arguição da nulidade da citação - arguição feita pelo mandatário judicial, que juntou procuração aos autos - o respectivo despacho terá de ser notificado na pessoa desse advogado.
II - A omissão desta notificação produz nulidade, com influência no exame ou na decisão da causa, geradora, por ter sido invocada em tempo, de anulação dos termos processuais subsequentes.