Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032755 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL EFEITOS TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230003611 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 190/96 | ||
| Data: | 02/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os autores, que adquiriram por doação de seus pais a raiz de um prédio misto, não podem opor ao réu esse seu direito, que não havia ainda sido inscrito no registo predial à data em que o réu promoveu e fez inscrever a realização de penhora, sobre o prédio no seu todo, e que conduziu à respectiva venda em arrematação. | ||