Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A361
Nº Convencional: JSTJ00032755
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: REGISTO PREDIAL
EFEITOS
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199709230003611
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 190/96
Data: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os autores, que adquiriram por doação de seus pais a raiz de um prédio misto, não podem opor ao réu esse seu direito, que não havia ainda sido inscrito no registo predial à data em que o réu promoveu e fez inscrever a realização de penhora, sobre o prédio no seu todo, e que conduziu à respectiva venda em arrematação.