Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000194 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230025754 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5342/89 | ||
| Data: | 11/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixado em 500000 escudos o valor do incidente de actualização (incidente iniciado em 30 de Janeiro de 1989), em processo de acidente de trabalho, e de rejeitar o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação por, nos termos do artigo 20 da lei n. 38/87 de 23 de Dezembro, a alçada da Relação ter sido então elevada para 2000000 escudos. | ||