Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008138 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL RECURSO ADMISSIBILIDADE NOMEAÇÃO A ACÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO AGRAVO FALTA DE CITAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103190804931 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 313/90 | ||
| Data: | 07/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos servem para impugnar decisões judiciais, não sendo meio adequado para se reclamar de actividade desenvolvida no processo em que são proferidas: esta, enquanto fonte de nulidades processuais e objecto de reclamação e não de recurso. II - A falta de citação do momeado a acção aquando do despacho de admissão do recurso interposto do indeferimento liminar de tal incidente, integra a nulidade prevista no artigo 194 do Codigo de Processo Civil, a qual, para alem de poder ser conhecida oficiosamente, pode ser reclamada em qualquer estado do processo enquanto não deva considerar-se sanada. | ||