Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080493
Nº Convencional: JSTJ00008138
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
NOMEAÇÃO A ACÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
AGRAVO
FALTA DE CITAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199103190804931
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 313/90
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos servem para impugnar decisões judiciais, não sendo meio adequado para se reclamar de actividade desenvolvida no processo em que são proferidas: esta, enquanto fonte de nulidades processuais e objecto de reclamação e não de recurso.
II - A falta de citação do momeado a acção aquando do despacho de admissão do recurso interposto do indeferimento liminar de tal incidente, integra a nulidade prevista no artigo 194 do Codigo de Processo Civil, a qual, para alem de poder ser conhecida oficiosamente, pode ser reclamada em qualquer estado do processo enquanto não deva considerar-se sanada.