Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048102
Nº Convencional: JSTJ00027997
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE DA DECISÃO
PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199507050481023
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 186/94
Data: 01/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por força do princípio da investigação, o juiz, no caso de apresentação tardia e injustificada de documento, deve admiti-lo e condenar o apresentante em taxa de justiça, se o considerar de interesse para a decisão da causa.
II - Não o fazendo, comete nulidade por omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade.