Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027997 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ADMISSIBILIDADE NULIDADE DA DECISÃO PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199507050481023 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 186/94 | ||
| Data: | 01/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por força do princípio da investigação, o juiz, no caso de apresentação tardia e injustificada de documento, deve admiti-lo e condenar o apresentante em taxa de justiça, se o considerar de interesse para a decisão da causa. II - Não o fazendo, comete nulidade por omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade. | ||