Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045884
Nº Convencional: JSTJ00022451
Relator: CASTANHEIRA DA COSTA
Descritores: BURLA AGRAVADA
AMNISTIA
CRIME CONTINUADO
RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199403160458843
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo tem decidido uniformemente que, no crime continuado, se atende, para efeitos de amnistia, à data do último acto praticado.
II - A falta de indicação da norma jurídica violada, nas conclusões da motivação do recurso, mesmo quando este só verse questões de direito, não provocará a rejeição, caso se não ponha em dúvida o sentido em que a dita norma foi interpretada ou a sua concreta adequação.
III - O artigo 412 do Código de Processo Penal exige a indicação da "norma" violada, não se contentando com a menção do diploma de que ela faz parte.