Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045911
Nº Convencional: JSTJ00021813
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO DE PENA
APLICAÇÃO DE PERDÃO
Nº do Documento: SJ199401260459113
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 243/91
Data: 05/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Ocorrendo o cúmulo jurídico de penas parcelares aplicadas ao mesmo arguido em processos autónomos, haverá que proceder primeiramente ao citado cúmulo jurídico, só então se aplicando o perdão introduzido pela Lei 23/91, de 4 de Julho, a incidir sobre a pena unitária fixada.