Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021813 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA APLICAÇÃO DE PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260459113 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 243/91 | ||
| Data: | 05/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ocorrendo o cúmulo jurídico de penas parcelares aplicadas ao mesmo arguido em processos autónomos, haverá que proceder primeiramente ao citado cúmulo jurídico, só então se aplicando o perdão introduzido pela Lei 23/91, de 4 de Julho, a incidir sobre a pena unitária fixada. | ||