Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030005 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA MATÉRIA DE FACTO COMITENTE COMISSÁRIO PRESUNÇÃO DE CULPA ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199605080043434 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 489/93 | ||
| Data: | 11/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA OBG VOLI 5ED PAG591. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG507. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa quando não resulte da violação da lei ou regulamento, mas da violação dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto, da competência das instâncias. II - O artigo 503, n. 3, do Código Civil insere-se na teoria do risco ou da responsabilidade objectiva e a presunção de culpa do comissário só funciona em relação a terceiro lesado e não em relação ao comitente, nas suas relações internas do direito de regresso. III - Assim, sendo o Autor condutor de táxi por conta e ordem da Ré, aquele comissário e este comitente, e não havendo terceiro lesado, o Autor não responde para com o comitente se não tiver actuado com culpa, tendo este o ónus da sua prova. IV - E o disposto no n. 2 do artigo 493 do Código Civil - danos causados a outrem no exercício de uma actividade perigosa, em que há presunção de culpa - não se aplica em matéria de acidentes de viação terrestres (Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Novembro de 1979, in Revista de Legislação e Jurisprudência, ano 113, página 152). | ||