Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026445 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE PASSIVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070863712 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6395/92 | ||
| Data: | 04/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Autora proposto acção de despejo contra o Réu, com o fundamento de estar no arrendado por trespasse inválido e ainda porque nunca aí exerceu a actividade de indústria metalo-mecânica e venda de bombas, mas sim o comércio de móveis e decorações, tendo facultado a um terceiro o gozo do local arrendado, o autor indicou três causas de pedir, com uma relação de subsidariedade entre a primeira e as seguintes. II - O despacho saneador, ao decidir que, invocando o Autor que foi a arrendatária que cedeu ilicitamente a sua posição contratual ao Réu, deveria ter proposto a acção contra o cedente. III - Decidiu ainda que, inexistindo qualquer relação contratual entre o senhorio e o Réu este é parte ilegítima, mas há aqui uma evidente contradição já que não se admite a discussão sobre a invocada "inexistência do contrato de trespasse" para, de seguida se raciocinar com base nessa inexistência. IV - Quando se conclui pela absolvição da instância, sem se apreciar a viabilidade do prosseguimento da acção pelas causas subsidiárias de pedir, o despacho saneador ficou incompleto e há que rematá-lo, devendo, pois, concluir-se pela nulidade do saneador por omissão de pronúncia. | ||