Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A707
Nº Convencional: JSTJ00032446
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CHEQUE
CHEQUE NÃO DATADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCOBERTO BANCÁRIO
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ199704080007071
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9630024
Data: 01/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de indicação da data no cheque não impede o título de ser eficaz contando que seja completado até ao pagamento.
II - Ainda que a apresentação a pagamento se faça antes da data indicada no título, o banqueiro não pode recusar o seu pagamento se houver provisão suficiente quando o cheque lhe seja apresentado.
III - Mesmo que não exista provisão, o pagamento far-se-á também se o sacador estiver ao abrigo de um "descoberto", isto é, um empréstimo ou abertura de crédito, negociado com o banco.
IV - A falta de indicação da data da emissão impede o portador de recorrer às acções cambiárias.