Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042729 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240038701 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 487 N2. | ||
| Sumário : | I - Nos acidentes de viação, mais que a violação formal de uma regra de trânsito, o que importa determinar é o processo causal da verificação do acidente e a influência dele na sua produção. II - Havendo colisão de veículos cabe apreciar o facto ilícito praticado por cada um dos condutores, a sua adequação normal para a colisão e o grau de culpa. | ||
| Decisão Texto Integral: |