Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3870
Nº Convencional: JSTJ00042729
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
Nº do Documento: SJ200201240038701
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 487 N2.
Sumário : I - Nos acidentes de viação, mais que a violação formal de uma regra de trânsito, o que importa determinar é o processo causal da verificação do acidente e a influência dele na sua produção.
II - Havendo colisão de veículos cabe apreciar o facto ilícito praticado por cada um dos condutores, a sua adequação normal para a colisão e o grau de culpa.
Decisão Texto Integral: