Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P723
Nº Convencional: JSTJ00035754
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: ROUBO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
ARMA APARENTE
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199912150007233
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 70/98
Data: 03/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 26 ARTIGO 204 N2 F ARTIGO 210 N1 N2 B ARTIGO 28.
Sumário : A utilização de uma navalha por um dos co-autores de um crime de roubo, fazendo parte do processo constitutivo do facto ilícito para que todos concorreram e que, subjectivamente, todos representam e quiseram, é uma circunstância que qualifica o crime (cfr. arts. 210, n. 1 e 2, al. b), e 204, n. 2, al. f), do CP/95) em relação a todos eles (e não apenas em relação ao que utilizou a referida arma).



Decisão Texto Integral: