Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035754 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO AGRAVANTE QUALIFICATIVA ARMA APARENTE CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199912150007233 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 70/98 | ||
| Data: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 26 ARTIGO 204 N2 F ARTIGO 210 N1 N2 B ARTIGO 28. | ||
| Sumário : | A utilização de uma navalha por um dos co-autores de um crime de roubo, fazendo parte do processo constitutivo do facto ilícito para que todos concorreram e que, subjectivamente, todos representam e quiseram, é uma circunstância que qualifica o crime (cfr. arts. 210, n. 1 e 2, al. b), e 204, n. 2, al. f), do CP/95) em relação a todos eles (e não apenas em relação ao que utilizou a referida arma). | ||
| Decisão Texto Integral: |