Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019891 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198307280708442 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intenção das partes ao celebrarem um acto jurídico e a interpretação das cláusulas dos contratos constituem matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. II - Pode, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre se, na interpretação das cláusulas contratuais foi observado o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Código Civil - o que sucede quando a interpretação feita pela Relação não está da harmonia com o texto do documento. III - Não sucede isso quando a Relação, ao interpretar uma escritura da qual consta que os réus vendiam ao autor a fracção autónoma designada pela letra X, ou seja, o décimo segundo andar direito de certo prédio, com tudo quanto a compõe, lhe corresponde e pertence, conclui que se mostra inviável interpretar a escritura como querendo mencionar estacionamento numa garagem, não só privativo, como também individual para aquela fracção, se o parqueamento privativo era feito no parque de estacionamento dos condóminos existente na cave do prédio, no qual tinham sido colocadas letras correspondentes às várias fracções. | ||