Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038058 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FALTA DE CITAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911250008572 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1377/98 | ||
| Data: | 04/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 771 F ARTIGO 772 N2 B. | ||
| Legislação Comunitária: | |||
| Sumário : | I - O prazo de 30 dias para a interposição do recurso de revisão com fundamento na falta de citação - por erro de identidade do citando - inicia-se na data em que o réu tem conhecimento desse facto. II - Tal prazo tem o seu início, pois, na data em que o réu soube da decisão proferida, pois, então, ficou a conhecer, ou em condições de conhecer, a falta de citação, através da consulta do processo, por si ou por mandatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |