Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B857
Nº Convencional: JSTJ00038058
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199911250008572
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1377/98
Data: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 771 F ARTIGO 772 N2 B.
Legislação Comunitária:
Sumário : I - O prazo de 30 dias para a interposição do recurso de revisão com fundamento na falta de citação - por erro de identidade do citando - inicia-se na data em que o réu tem conhecimento desse facto.
II - Tal prazo tem o seu início, pois, na data em que o réu soube da decisão proferida, pois, então, ficou a conhecer, ou em condições de conhecer, a falta de citação, através da consulta do processo, por si ou por mandatário.
Decisão Texto Integral: