Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006657 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM INFRACÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196810220622782 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1968 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N180 ANO1968 PAG283. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proposta pela Fazenda Nacional uma acção em que pede que seja declarada nula, por simulada, uma venda, incorre em nulidade, por haver condenado em objecto diverso do pedido, a sentença que, julgando nula a venda, considerou valida para efeitos fiscais a doação dissimulada. II - Declarados nulos para efeitos civis os actos simulado e dissimulado, implica errada aplicação do artigo 162 do Codigo da Sisa a declaração pelos tribunais comuns da validade, para efeitos fiscais, do acto dissimulado. | ||