Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088269
Nº Convencional: JSTJ00030228
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
NOVAÇÃO
PAGAMENTO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199606040882691
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9865/94
Data: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA OBG VOLII PAG201.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Faltando uma vontade expressa de substituição das antigas obrigações pela nova obrigação, não opera a novação.
II - Mas, tendo sido transferido para a conta do recorrente o montante de um novo empréstimo por este concedido, mediante prévio acordo da devedora, para liquidação de todas as obrigações anteriores desta, considera-se ter a devedora efectuado o pagamento de todas as suas obrigações anteriores para com o recorrente, o que constitui uma causa de extinção dessas obrigações.