Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030228 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO NOVAÇÃO PAGAMENTO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199606040882691 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9865/94 | ||
| Data: | 05/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA OBG VOLII PAG201. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Faltando uma vontade expressa de substituição das antigas obrigações pela nova obrigação, não opera a novação. II - Mas, tendo sido transferido para a conta do recorrente o montante de um novo empréstimo por este concedido, mediante prévio acordo da devedora, para liquidação de todas as obrigações anteriores desta, considera-se ter a devedora efectuado o pagamento de todas as suas obrigações anteriores para com o recorrente, o que constitui uma causa de extinção dessas obrigações. | ||