Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064635
Nº Convencional: JSTJ00005420
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: FALENCIA
DECLARAÇÃO DE FALENCIA
PRAZO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONCORDATA
Nº do Documento: SJ197305150646352
Data do Acordão: 05/15/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de dois anos do numero 1 do artigo 1175 do Codigo de Processo Civil de 1967 abrange tambem a declaração de falencia do concordado.