Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068376
Nº Convencional: JSTJ00023130
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPEJO
BENFEITORIA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ197912060683762
Data do Acordão: 12/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A petição de embargos de terceiro ao despejo com fundamento em benfeitorias, deve ser indeferida liminarmente por evidente improcedência quando se não desenvolve ou concretiza no que consistem tais benfeitorias.