Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083142
Nº Convencional: JSTJ00017532
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CASO JULGADO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199211170831421
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4862/91
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ofensa de caso julgado respeita a relação material controvertida colocada pelo litigante.
II - A litigância de má fé, é outra questão, embora a ela ligada, mas exterior à relação material controvertida, sendo a condenação respectiva uma consequência sancionatória pública do modo como decorreu um conflito privado sujeito ao órgão do Poder que o apreciou e decidiu, constituindo uma espécie de tributação acessória do mau uso do dever de probidade, exigido pela lei -
- artigos 264 e seguintes do Código de Processo Civil.
III - A absolvição do pedido - relação controvertida - não abrange a segunda.