Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017532 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211170831421 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4862/91 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ofensa de caso julgado respeita a relação material controvertida colocada pelo litigante. II - A litigância de má fé, é outra questão, embora a ela ligada, mas exterior à relação material controvertida, sendo a condenação respectiva uma consequência sancionatória pública do modo como decorreu um conflito privado sujeito ao órgão do Poder que o apreciou e decidiu, constituindo uma espécie de tributação acessória do mau uso do dever de probidade, exigido pela lei - - artigos 264 e seguintes do Código de Processo Civil. III - A absolvição do pedido - relação controvertida - não abrange a segunda. | ||