Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065830
Nº Convencional: JSTJ00005068
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GAS
CULPA
ONUS DA ALEGAÇÃO
QUESITOS
Nº do Documento: SJ197511210658302
Data do Acordão: 11/21/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo civel não e possivel quesitar apenas se o reu agiu ou não com culpa, sendo necessaria a articulação de factos de que possa resultar como conclusão a existencia de culpa.
II - O artigo 509 do Codigo Civil trata apenas dos danos causados por instalações de energia electrica ou gas, não consagrando, pois, o principio de que todos os incendios com origem num predio responsabilizam o proprietario pelos danos causados em bens de terceiro.