Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005068 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GAS CULPA ONUS DA ALEGAÇÃO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197511210658302 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG160 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo civel não e possivel quesitar apenas se o reu agiu ou não com culpa, sendo necessaria a articulação de factos de que possa resultar como conclusão a existencia de culpa. II - O artigo 509 do Codigo Civil trata apenas dos danos causados por instalações de energia electrica ou gas, não consagrando, pois, o principio de que todos os incendios com origem num predio responsabilizam o proprietario pelos danos causados em bens de terceiro. | ||