Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010960 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCRETA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198811240764552 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo provado o quesito onde se perguntava se o motorista do autocarro não tomou as precauções devidas antes de iniciar a manobra de mudança de direcção para a esquerda e não utilizou os sinais de luzes que se impunham, o juiz da 1 instancia nem a Relação podem tirar ilações que contrariem a resposta do tribunal colectivo. II - Assim, não se tendo feito prova de que o motorista do autocarro não usou das precauções acima, não se tem por violados os artigos 5, n. 7 e 11, do Codigo da Estrada, não se provando culpa efectiva ou concreta desse condutor, mas apenas presumida - artigo 503, n. 3 do Codigo Civil, que ficou excluido o dever de indemnizar, por haver culpa do proprio lesado. | ||