Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076455
Nº Convencional: JSTJ00010960
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA CONCRETA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198811240764552
Data do Acordão: 11/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se tendo provado o quesito onde se perguntava se o motorista do autocarro não tomou as precauções devidas antes de iniciar a manobra de mudança de direcção para a esquerda e não utilizou os sinais de luzes que se impunham, o juiz da 1 instancia nem a Relação podem tirar ilações que contrariem a resposta do tribunal colectivo.
II - Assim, não se tendo feito prova de que o motorista do autocarro não usou das precauções acima, não se tem por violados os artigos 5, n. 7 e 11, do Codigo da Estrada, não se provando culpa efectiva ou concreta desse condutor, mas apenas presumida - artigo 503, n. 3 do Codigo Civil, que ficou excluido o dever de indemnizar, por haver culpa do proprio lesado.