Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046264
Nº Convencional: JSTJ00024808
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ARGUIDO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
FURTO
Nº do Documento: SJ199404200462643
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14207/92
Data: 10/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A circunstância de o arguido já ter sido condenado por crime de furto em pena declarada suspensa, não obstaculiza, por si só, a aplicação de nova suspensão.