Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047919
Nº Convencional: JSTJ00027566
Relator: ARAUJO DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199506290479193
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 64/94
Data: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Recusando-se o arguido a prestar declarações em julgamento, não podem aí ser inquiridos órgãos de polícia criminal sobre os factos que apuraram e de que tiveram conhecimento por anteriores declarações do arguido que não foram lidas nesse julgamento.
II - Se forem inquiridas essas pessoas, verifica-se irregularidade que fica sanada se não for arguida tempestivamente.