Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027566 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POLÍCIA JUDICIÁRIA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199506290479193 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/94 | ||
| Data: | 12/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Recusando-se o arguido a prestar declarações em julgamento, não podem aí ser inquiridos órgãos de polícia criminal sobre os factos que apuraram e de que tiveram conhecimento por anteriores declarações do arguido que não foram lidas nesse julgamento. II - Se forem inquiridas essas pessoas, verifica-se irregularidade que fica sanada se não for arguida tempestivamente. | ||