Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002361 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198306210370013 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 74, n. 1, do Codigo Penal de 1982, que contem as regras da atenuação extraordinaria da pena, não contempla o caso de o limite minimo da pena ser igual ou inferior a dois anos de prisão. II - A lacuna da lei e de preencher no sentido de que a pena pode ser reduzida ao minimo legal se o limite minimo da pena de prisão prevista para o crime não for superior a dois anos de prisão, mas exceder o minimo legal. | ||