Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037001
Nº Convencional: JSTJ00002361
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198306210370013
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG378
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 74, n. 1, do Codigo Penal de 1982, que contem as regras da atenuação extraordinaria da pena, não contempla o caso de o limite minimo da pena ser igual ou inferior a dois anos de prisão.
II - A lacuna da lei e de preencher no sentido de que a pena pode ser reduzida ao minimo legal se o limite minimo da pena de prisão prevista para o crime não for superior a dois anos de prisão, mas exceder o minimo legal.