Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A447
Nº Convencional: JSTJ00040709
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ200006200004471
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1250/99
Data: 01/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 371.
Sumário : I - O valor probatório pleno do documento autêntico não respeita a tudo o que se diz ou que se contém no documento, mas somente aos factos que nele se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, nas fronteiras do artigo 371º do Código Civil.
II - Assim, o documento não prova, plenamente, a sinceridade dos factos atestados pelo documentador, ou a sua validade ou eficácia jurídica, dado que disso não podia o documentador aperceber-se.
Decisão Texto Integral: