Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040709 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200006200004471 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1250/99 | ||
| Data: | 01/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 371. | ||
| Sumário : | I - O valor probatório pleno do documento autêntico não respeita a tudo o que se diz ou que se contém no documento, mas somente aos factos que nele se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, nas fronteiras do artigo 371º do Código Civil. II - Assim, o documento não prova, plenamente, a sinceridade dos factos atestados pelo documentador, ou a sua validade ou eficácia jurídica, dado que disso não podia o documentador aperceber-se. | ||
| Decisão Texto Integral: |