Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019585 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTES DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199306020439793 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTAREM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4169/92 | ||
| Data: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Detendo o arguído uma pistola de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada, cometeu o crime previsto e punido pelo artigo 260 do Código Penal, por força do Assento deste Supremo de 5 de Abril de 1989. II - Provado que detinha duas armas de fogo não manifestadas nem registadas, o arguído cometeu um só crime do artigo 260 do Código Penal, visto que a redacção do artigo respeita indistintamente à detenção e posse de "armas" proibidas e que o emprego de tal expressão compreende a a posse tanto de uma arma como de diversas armas. III - A venda de estupefacientes a, pelo menos vinte pessoas constitui a agravante da alínea b) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83. | ||