Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043979
Nº Convencional: JSTJ00019585
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTES
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199306020439793
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 4169/92
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Detendo o arguído uma pistola de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada, cometeu o crime previsto e punido pelo artigo 260 do Código Penal, por força do Assento deste Supremo de 5 de Abril de 1989.
II - Provado que detinha duas armas de fogo não manifestadas nem registadas, o arguído cometeu um só crime do artigo
260 do Código Penal, visto que a redacção do artigo respeita indistintamente à detenção e posse de "armas" proibidas e que o emprego de tal expressão compreende a a posse tanto de uma arma como de diversas armas.
III - A venda de estupefacientes a, pelo menos vinte pessoas constitui a agravante da alínea b) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83.