Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038180
Nº Convencional: JSTJ00026253
Relator: VILLA NOVA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
CAUÇÃO CARCERÁRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198602050381803
Data do Acordão: 02/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime do artigo 258-A do Código de Processo Penal de 1929 quem, se negar a prestar caução quando notificado judicialmente para tanto, e não justificou as várias faltas que deu quando notificado para julgamento.
II - A condenação em pena suspensa só pode ser decretada se se observarem os requisitos do artigo 48 do Código Penal.