Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026253 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO CAUÇÃO CARCERÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602050381803 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime do artigo 258-A do Código de Processo Penal de 1929 quem, se negar a prestar caução quando notificado judicialmente para tanto, e não justificou as várias faltas que deu quando notificado para julgamento. II - A condenação em pena suspensa só pode ser decretada se se observarem os requisitos do artigo 48 do Código Penal. | ||