Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001958 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DOLO EVENTUAL ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PARRICIDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005090408393 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG156 | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/89 | ||
| Data: | 10/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de homicidio privilegiado, previsto pelo artigo 133 do Codigo Penal de 1982, implica os seguintes pressupostos: homicidio doloso, actuação do agente em estado de emoção violenta ou desespero, desculpabilidade desse estado face as circunstancias de momento e nexo de causalidade entre a emoção violenta ou desespero e a morte de outrem. II - A medida da pena, dentro dos limites legais, deve tomar em conta a culpa do agente, as exigencias de prevenção criminal e todas as circunstancias que deponham a favor do agente ou contra ele. III - Não e de suspender a execução da pena aplicada ao filho pelo crime de homicidio privilegiado (artigo 133 do Codigo Penal), face a gravidade da infracção, ao alarme e intranquilidade que causa a comunidade, a necessidade de prevenção e ao respeito que os filhos devem ter para com os pais, apesar de terem concorrido as circunstancias especiais que levaram a integrar o crime no tipo indicado. | ||