Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040839
Nº Convencional: JSTJ00001958
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DOLO EVENTUAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PARRICIDIO
Nº do Documento: SJ199005090408393
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG156
Tribunal Recurso: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 17/89
Data: 10/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de homicidio privilegiado, previsto pelo artigo
133 do Codigo Penal de 1982, implica os seguintes pressupostos: homicidio doloso, actuação do agente em estado de emoção violenta ou desespero, desculpabilidade desse estado face as circunstancias de momento e nexo de causalidade entre a emoção violenta ou desespero e a morte de outrem.
II - A medida da pena, dentro dos limites legais, deve tomar em conta a culpa do agente, as exigencias de prevenção criminal e todas as circunstancias que deponham a favor do agente ou contra ele.
III - Não e de suspender a execução da pena aplicada ao filho pelo crime de homicidio privilegiado (artigo
133 do Codigo Penal), face a gravidade da infracção, ao alarme e intranquilidade que causa a comunidade, a necessidade de prevenção e ao respeito que os filhos devem ter para com os pais, apesar de terem concorrido as circunstancias especiais que levaram a integrar o crime no tipo indicado.