Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B142
Nº Convencional: JSTJ00035942
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ20000323001422
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N495 ANO2000 PAG298
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 744/99
Data: 06/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 503 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC861/98 DE 1998/11/19 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC77680 DE 1997/11/18 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC387/97 DE 1977/11/27 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC992/98 1998/12/03 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC840 DE 1998/12/15 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC1260/98 DE 1999/02/03 1SEC.
Sumário : I - Num acidente de viação entre um peão e um veículo automóvel, se não se tiver apurado culpa de qualquer interveniente, há que, porque o peão não produz risco algum, o atribuir na íntegra ao condutor da viatura.
II - Não faria sentido que o legislador impusesse a obrigação de indemnizar no caso de colisão de veículos e deixasse sem ressarcimento um peão atropelado - por isso, mais indefeso - como se nesta situação o veículo automóvel não fosse a se um factor produtor de risco.
Decisão Texto Integral: