Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075711
Nº Convencional: JSTJ00011784
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
IMPROCEDENCIA
LOCATARIO
DIREITO DE PREFERENCIA
PREDIO URBANO
PREDIO RUSTICO
Nº do Documento: SJ198802230757111
Data do Acordão: 02/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, so estabelece o direito de preferencia para o locatario habitacional.
II - Assim, se o predio vendido e rustico e o direito de preferencia so podia emanar da compra e venda de predio urbano, não pode a acção de preferencia deixar de improceder.