Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033427 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES FALTA ALEGAÇÕES FAX DESERÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711270006512 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13436/95 | ||
| Data: | 10/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constando do texto da alegação enviada por telecópia as respectivas conclusões, nada impede que os recorrentes, antes de convidados a apresentá-las, as apresentem por sua iniciativa. II - Daí que possam e devam ser aproveitadas como conclusões da alegação dos recorrentes as que figurem na parte final das que foram apresentadas por último, obstando a que o recurso seja julgado deserto. | ||