Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B651
Nº Convencional: JSTJ00033427
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
FALTA
ALEGAÇÕES
FAX
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ199711270006512
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13436/95
Data: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constando do texto da alegação enviada por telecópia as respectivas conclusões, nada impede que os recorrentes, antes de convidados a apresentá-las, as apresentem por sua iniciativa.
II - Daí que possam e devam ser aproveitadas como conclusões da alegação dos recorrentes as que figurem na parte final das que foram apresentadas por último, obstando a que o recurso seja julgado deserto.