Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005048 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | REPUDIO DA HERANÇA ACEITAÇÃO DA HERANÇA HABILITAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197507080654652 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N249 ANO1975 PAG502 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A habilitação, tomada isoladamente, não e indice, so por si, seguro da aceitação tacita da herança - isto porque, tendo a aceitação tacita de traduzir-se por actos inequivocos, a habitação significa apenas que o individuo e investido na qualidade de herdeiro, não definindo a sua posição relativamente a herança. | ||