Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065465
Nº Convencional: JSTJ00005048
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: REPUDIO DA HERANÇA
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
HABILITAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ197507080654652
Data do Acordão: 07/08/1975
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG502
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : A habilitação, tomada isoladamente, não e indice, so por si, seguro da aceitação tacita da herança - isto porque, tendo a aceitação tacita de traduzir-se por actos inequivocos, a habitação significa apenas que o individuo e investido na qualidade de herdeiro, não definindo a sua posição relativamente a herança.